5b6d956fabcdb33c285565a3

Portagens: só carros mais novos vão beneficiar da nova classe 1 nas autoestradas

Alteração dos limites da classe 1 inclui SUV e jipes, mas só os mais novos, porque obriga a cumprir regra ambiental imposta só em 2015.

Portagens: só carros mais novos vão beneficiar da nova classe 1 nas autoestradas

O governo aprovou, em conselho de ministros, o decreto-lei que ajusta as definições das classes automóveis 1 e 2 para efeitos de aplicação das tarifas de portagem, passando a incluir na classe 1 veículos SUV e jipes que são agora classificados como classe 2 e pagam mais nas auto-estradas. Só que, a medida tem uma condição que faz com que não seja aplicada à maioria dos veículos em circulação, que é a necessidade de cumprimento da norma ambiental Euro VI, mais restritiva, que entrou em vigor apenas em 2015, há três anos, quando a idade média dos veículos ligeiros em Portugal superar os 12 anos.

Esta alteração das classes era pedida há muito pela Associação do Comércio Automóvel de Portugal (ACAP), considerando o seu secretário-geral, Hélder Pedro, que “vem pôr fim à discriminação” que existe no setor. Também o grupo PSA considera a alteração positiva, depois de o director-geral do construtor automóvel francês em Portugal ter afirmado, em fevereiro, que o modelo de pagamento das portagens português, mantendo-se indexado à altura dos veículos, poria em causa o investimento na fábrica do grupo em Mangualde, que produzirá um furgão ligeiro, num máximo de produção de 100 mil veículos anualmente, dos quais 20% destinados ao mercado nacional.

Com a alteração decidida em Conselho de Ministros, “passam a beneficiar da tarifa de portagem da classe 1 veículos automóveis com peso bruto inferior ou igual a 2.300 quilos, altura ao primeiro eixo inferior a 1,30 metros”, quando, agora, o limite para a altura é de 1,10 metros. O decreto-lei impõe outra regra, ainda, que é o cumprimento da “norma ambiental Euro VI relativa às emissões automóveis”. Esta norma reduz em metade a emissão de óxidos de azoto, em relação ao standard anterior, e aplica-se a todos os veículos matriculados a partir de 1 de setembro de 2015, inclusive.

Explica o governo que o diploma aprovado “vem adequar o quadro normativo nacional à legislação europeia em matéria de segurança rodoviária e de sustentabilidade ambiental dos transportes, promovendo a coerência no tratamento dado aos utilizadores das autoestradas”.

Só que, em Portugal, a idade média dos veículos ligeiros é de 12,5 anos, segundo dados de 2016 – os últimos disponíveis – do Instituto da Mobilidade e do Transporte. Mais: dos mais de 4,8 milhões de veículos registados, dois terços tinham uma idade média de 17,5 anos.

Ao limitar as alterações aos veículos mais recentes, o Governo limita, também, o seu impacto nas contas das concessionárias e esbate o efeito inicial, porque a alteração de classe dependerá do ritmo de modernização da frota automóvel.

Publicado por: Jornal Economico

pair up!
Fechar Voltar