Economia

Tudo o que precisa saber sobre depósitos a prazo

Há vários tipos de depósitos a prazo, com características e taxas de remuneração diferentes. Veja qual o que melhor se ajusta ao seu perfil de aforrador.

por Daniel Neves, Axesor Portugal

Antes de aplicar o seu dinheiro num depósito a prazo, deverá receber e ler atentamente dois documentos, que lhe vão ser entregues pelo banco, recomenda o Banco de Portugal.

No caso de depósitos a prazo simples, receberá uma ficha normalizada, que lhe apresenta as características do depósito, e um formulário de informação, que explica a protecção do depósito. Se se tratar de um depósito indexado ou dual (combinação de um depósito simples com um indexado), em vez da ficha de informação normalizada receberá um prospecto informativo, que tem a mesma finalidade.

Verifique na ficha de informação normalizada, ou no prospecto informativo, se as características do depósito são adequadas ao que pretende.

• Existe um montante mínimo ou máximo de constituição do depósito? Quais as datas de início e de vencimento do capital aplicado? Pode movimentar os fundos antes do vencimento do depósito e em que condições? Há depósitos em que não é possível movimentar os fundos antes do vencimento (os chamados depósitos não mobilizáveis antecipadamente), mas há outros em que a movimentação é possível, a qualquer momento, ou em datas pré-determinadas, normalmente mediante penalização nos juros corridos.

• Existe a possibilidade de renovação do depósito no vencimento? Verifique se a renovação é automática ou opcional e avalie a remuneração que é aplicada após a renovação. Sendo opcional, informe-se sobre os prazos e como pode exercer a opção de renovação.

O depósito admite entregas adicionais de fundos (reforços) durante a vigência do depósito? Caso permita, veja em que datas e qual a remuneração aplicada aos reforços.


Informe-se também sobre a taxa de remuneração, a taxa anual nominal bruta (TANB) e não se esqueça de que o rendimento dos juros que recebe está sujeito ao pagamento de impostos (28%, para singulares com domicílio fiscal em Portugal Continental e na Madeira, e 22,4%, para singulares com domicílio fiscal nos Açores).


Por último, certifique-se da moeda de denominação dos fundos que vai aplicar. Caso não seja o euro, os montantes depositados estão apenas garantidos na moeda estrangeira. Uma depreciação da moeda estrangeira, entre a constituição e o vencimento do depósito, pode originar perdas para o cliente que queira converter o montante aplicado em euros.

Artigo publicado na revista Risco n.º 6 

Publicado por: Risco