Economia

Dinheiro ‘escondido’ no estrangeiro rende 90 milhões ao Fisco

O regime de excepção para regularizar impostos dos capitais colocados no exterior termina este mês.

Os portugueses estão preocupados em regularizar o património que está fora do país. Isto mesmo demonstra o valor do imposto cobrado no terceiro Regime Excepcional de Regularização Tributária (RERT). A 15 dias do fim deste regime, a receita fiscal ascende a 90 milhões de euros, superando já o encaixe de 83 milhões de euros que o Estado teve há dois anos quando vigorou o RERT II.

A revelação é feita ao Diário Económico pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que aponta como algumas razões deste crescimento o reforço de troca de informações fiscais e o agravamento das penas de prisão para crimes fiscais mais graves. "A 15 dias do prazo do fim do prazo de regularização, o valor do imposto cobrado no RERTIII ascende a 90 milhões de euros, o que é muito significativo", avançou Paulo Núncio. Recorde-se que, em 2010, o RERT II gerou uma receita fiscal final de 83 milhões, relativos a activos de l,6 mil milhões de euros que estavam em instituições financeiras fora de Portugal, a maior parte na Suíça. Contas feitas, os 90 milhões de receita alcançada representa, em média, a regularização de mais de meio milhão euros por dia desde Janeiro de 2012. Montante que se antecipa vir a ser reforçado nos últimos 15 dias deste regime (acaba a 30 de Junho) que costumam ser os mais fortes em termos de entregas. [CORTE_EDIMPRESSA]

Ao abrigo deste plano, os contribuintes não são identificados perante o fisco, há obrigatoriedade de sigilo. Quem opta por regularizar a situação do património que tem fora do país tem de pagar uma taxa de 7,5% (no RERT II era de 5%) sobre tudo aquilo que declarar e, a partir daí, extingue-se qualquer hipótese de as Finanças exigirem mais obrigações em relação àquele dinheiro. No entanto, o RERT não é acessível a quem já esteja a ser alvo de uma verificação da situação tributária ou quem tenha a correr contra si um processo penal ou contraordenacional. A falta da entrega da declaração de regularização tributária implica a a majoração em 60% do imposto que seria devido, não obrigando o RERT III ao repatriamento dos elementos patrimoniais regularizados para Portugal.

Razões para corrida à regularização
Segundo Paulo Núncio, o acréscimo de imposto registado resulta do "endurecimento significativo das medidas de combate à fraude e evasão fiscais", com especial ênfase no reforço dos mecanismos de troca de informações com outros países, quer através de Acordos de Troca de Informações - nos últimos 12 meses foram assinados acordos com o Luxemburgo, Hong Kong, Singapura e com a Suíça, quer através de Convenções para evitar a dupla tributação. Em consequência, a Autoridade Tributária passará a poder aceder directamente a informações sobre depósitos e aplicações financeiras de contribuintes portugueses em bancos localizados quer em paraísos fiscais, quer em países como centros financeiros de dimensão mundial.

Outra razão apresentada para o aumento da receita fiscal incide no "agravamento significativo" do quadro penal existente para as infracções tributárias, cuja pena máxima de prisão para crime fiscal passou de cinco para oito anos. Este crime abrange quer a ocultação de valores depositados em contas bancárias no estrangeiro, quer a interposição de sociedades em paraísos fiscais para ocultar rendimentos não declarados à administração tributária. Na base do aumento de cobrança do RERT III está ainda o alargamento dos prazos de caducidade e de prescrição das dívidas fiscais que estenderam-se para 12 (antes 4) e 15 anos (antes 8), respectivamente. Prazos que se aplicam aos rendimentos não declarados obtidos em paraísos fiscais ou quando estão em causa rendimentos depositados em contas bancárias abertas em instituições de crédito não residentes em Estados membros da UE (ex. Suíça) que não tenham sido identificadas pelos sujeitos passivos nas respectivas declarações de IRS.

Publicado por: DE